O Imposto de Renda já é motivo de preocupação para muitos, por isso, nós decidimos esclarecer as principais dúvidas, principalmente quanto às mudanças para 2020. Assim, os contribuintes evitarão cair na malha fina e poderão ter mais tranquilidade ao realizar a declaração.
Afinal, o que é IRPF?
Basicamente, o Imposto de Renda de Pessoa Física é um tipo de tributo que incide sobre a renda e proventos de uma pessoa que reside no país ou exterior e que receba de fontes no Brasil.
Quem está isento da declaração em 2020?
- Pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$28.559,70;
- Pessoas que tenham doenças graves;
- Quem apresenta rendimentos que venham de aposentadorias, pensões ou reformas.
Contudo, é necessário apresentar um laudo que possa comprovar que o contribuinte apresenta tais características.
Quais as mudanças para 2020?
Embora sejam poucas as mudanças para este ano, existem duas principais que o contribuinte deve atentar-se no momento de realizar a declaração.
1-
Deixou de ser dedutível a contribuição da previdência patronal dos empregados domésticos. Com isso, o contribuinte que tem esse tipo de contratação, deixa de se beneficiar de até R$1.251,00 do incentivo fiscal.
2-
Passa a ser obrigatório colocar informações complementares para alguns tipos de bens, são eles:
- Imóveis;
- Veículos;
- Embarcações;
- Aeronaves.
Além disso, a conta corrente e suas aplicações financeiras também passarão a ser obrigatórias.
Quais os documentos necessários?
Bens:
- Imóveis (data da compra, endereço, IPTU, número da matrícula e registro em cartório);
- Veículos (RENAVAN);
- Aeronaves e Embarcações (registro dos bens).
Documentos pessoais:
- RG e CPF;
- Endereço atualizado;
- Número do recibo da declaração do ano anterior, caso possua;
- Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
- Dados da conta bancária, para recebimento da restituição, se houver.
Outros documentos:
- CPF dos dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de despesas com educação.
Informes de rendimentos:
- Informes de rendimento emitidos pela empresa em que trabalha (para pessoas registradas sob regime da CLT);
- Informações sobre retirada de lucros (para empresários que fazem retiradas de pró-labore);
- Rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
- Recibos de aluguéis pagos e recebidos;
- Extrato de previdência privada;
- Extrato de consórcios, financiamento e outras dívidas;
- Recibos de doações;
- Informes de previdência social (para aposentados e pensionistas).
Por mais que a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019, esteja datada das 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril, é importante se antecipar e já separar todos os documentos necessários, assim é possível garantir a entrega da declaração de forma adequada e minimizar os riscos de cair na malha fina.
FONTES:
https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-2020-confira-todas-as-mudancas-deste-ano/
https://www.contabeis.com.br/noticias/42027/imposto-de-renda-2020-veja-as-mudancas-e-novidades/
https://www.btgpactualdigital.com/blog/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda