O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado em 2007 como forma de facilitar os donos de pequenos negócios, até então com faturamento em 12 meses de R$3,6 milhões. No ano de 2018 passou por uma reformulação importante, que dentro das alterações passou a permitir faturamento em 12 meses de até R$4,8 milhões, porém, dentro da faixa entre R$.3.600.000,00 e R$.4.800.000,00, os recolhimentos de ICMS, ISS e cota patronal do INSS devem ser feitos à parte.
Resumidamente, é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas e, diferentemente das outras tributações, permite que o empresário recolha, em apenas uma guia, impostos federais, estaduais e municipais.
Como se dá o recolhimento das guias?
Praticamente todos os optantes pelo Simples Nacional recolhem apenas uma guia ao mês, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como é feito o cálculo do DAS?
As alíquotas são diferenciadas para este regime de tributação, variando de acordo com o faturamento bruto em 12 meses. A Lei 123/2006, criadora do Simples Nacional, estabeleceu cinco anexos, sendo que cada um possui seis faixas de faturamento chegando até o limite de R$4,8 milhões.
Regulamentação
O Simples Nacional é regulamento pela Receita Federal do Brasil e regimentado pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 155.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujo faturamento bruto em 12 meses não atinja o limite de R$4,8 milhões. Contudo, o faturamento não é a única exigência, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) também interfere, uma vez que algumas atividades não estão permitidas neste regime de tributação.
O empresário pode optar por esse regime de tributação na abertura de sua empresa. Para empresas já constituídas que desejam alterar seu regime para o Simples Nacional, deverão realizar a opção em janeiro de cada ano.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido também é um regime tributário, porém muito diferenciado quando comparado ao Simples Nacional. É uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Guias e Cálculos
No Lucro Presumido as bases de cálculo do IRPJ e CSLL são prefixadas pela legislação e contam com uma margem de lucro específica de acordo com a atividade da empresa. As margens presumidas são basicamente de 8% para comércio e 32% para prestação de serviço e PIS e COFINS de acordo com regime cumulativo e não-cumulativo. Além destas guias, caso a empresa seja prestadora de serviço, fica obrigada a pagar imposto municipal, o ISS (Imposto Sobre Serviço). Vale lembrar ainda que o ICMS, para empresas do comércio, deve ser apurado pelo Regime Periódico de Apuração, onde o imposto a ser recolhido corresponde ao incidente sobre as saídas, deduzido no creditado nas entradas de materiais para revenda e matérias primas.
Regulamentação
O Lucro Presumido é regimentado por algumas leis, sendo elas: Lei 10.637/2002, Lei 12.814/2013, Lei 9.430/1996, Lei 9.718/1998 e Lei 8.981/1995.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
A pessoa jurídica que cuja receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$78 milhões, ou R$6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses. Observa-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo, consistindo basicamente na regra geral para apuração do IRPJ e CSLL da pessoa jurídica. Neste regime a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar, conforme compensações permitidas pela lei. Vale mencionar que a opção pelo lucro real também acarreta algumas obrigações extras junto à Receita Federal.
Guias e Cálculos
Além do IRPJ e CSLL que serão calculados sobre o lucro líquido e considerando também as compensações, as empresas optantes pelo lucro real, com algumas exceções, deverão calcular o PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo, neste caso, sendo alíquota total de 9,25% sobre o faturamento, podendo descontar créditos calculados com base em alguns fatores.
Regulamentação
São algumas as leis que regimentam o Lucro Real, sendo elas: Lei nº 9.430/1996, Lei nº 12.249/2010, ADI SRF nº 5, de 31 de outubro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 25 de 6 de março de 2001.
Portando, no momento da opção por qual regime a empresa deverá optar, é importante contar com uma assessoria de qualidade, enumerando todos os prós e contras de cada forma de tributação e só assim escolher qual a melhor opção para sua empresa.
F.A. Assessoria Empresarial
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