É extremamente comum confundir as notas fiscais e não saber ao certo qual exigir. Por isso, preparamos uma matéria para esclarecer as dúvidas.
O que é nota fiscal?
Nota fiscal é um documento que tem por finalidade o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou atividade comercial prestada a uma pessoa física ou pessoa jurídica (empresas). Naquelas operações em que registra valor monetário, passa a ter também a finalidade de recolhimento de impostos. Entretanto, existem outras aplicabilidades para as notas fiscais, das quais vamos comentar a seguir.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica
Apesar de ser a nota fiscal mais comum, a nota fiscal eletrônica é emitida apenas em transações de produtos e mercadorias e, quando registrada com valor monetário, a nota fiscal está diretamente ligada a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esta nota fiscal só pode ser emitida através da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) e hoje permitida apenas de forma eletrônica, não podendo mais ser emitida por papel.
NF-e Complementar
A nota fiscal complementar é emitida para acrescentar dados e valores que não foram originalmente informados no documento emitido anteriormente, mas a legislação define essa possibilidade em apenas alguns casos.
NF-e de Devolução
A nota fiscal de devolução tem como objetivo anular as operações de compra e venda, inclusive no que diz respeito aos impostos.
Nota fiscal de devolução de compra: utiliza-se em casos em que o produto comprado necessite ser devolvido após o recebimento, sendo assim, a empresa compradora emite uma nota de devolução.
Nota fiscal de devolução de venda: quando o comprador recusar o produto, este deverá emitir uma nota de devolução de venda, ou seja, referente ao retorno daquela mercadoria para a empresa fornecedora.
NF-e de Remessa
Este tipo de nota é utilizado para controle de movimentação de mercadorias, já que em muitos casos a nf-e de remessa é isenta de impostos (por não haver valor monetário). Geralmente são utilizadas para envio de bens para reparo, conserto, etc.
NF-e de Retorno
Este tipo de nota é utilizado para circulação de produtos, assim como a de remessa. Geralmente são utilizadas em casos em que já houve emissão de nota fiscal de remessa. Exemplo: No caso do retorno de um produto enviado para conserto através de nf-e de remessa, deverá ser emitida uma nota fiscal eletrônica de retorno.
NFC-e: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Esta nota fiscal é utilizada apenas em operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega a domicílio (delivery) ao consumidor final. É a nota que recebemos quando vamos aos supermercados, açougues, farmácias, restaurantes, bares, entre outros. Seu maior diferencial é a agilidade no repasse de informações fiscais bem como facilitar a fiscalização e combater a sonegação de impostos.
NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Esta nota fiscal tem como finalidade comprovar a prestação de serviço para uma pessoa física ou jurídica e está ligada diretamente ao ISS (Imposto sobre Serviço) de competência municipal e deverá ser emitida junto à prefeitura em que o contribuinte estiver inscrito.
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
É utilizada para transportes com intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Este tipo de nota visa diminuir a incoerência de bens transportados entre o ponto de saída e o destino, além disso, também faz checagem de alíquotas do ICMS em operações interestaduais.
MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Este documento deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas empresas nas operações cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante a contratação de transportador autônomo, com mais de uma nota fiscal. A finalidade da MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Por exemplo, quando uma transportadora se encarrega de um frete com mais de um CT-e, ou também uma empresa faz entregas de mais de uma NF-e elas são obrigadas a emitirem uma MDF-e.
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